terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Estudando a Lei 8.112/90

Lei 8.112
Requisitos para investidura no cargo público

Nacionalidade (exceto universidades e instituições de pesquisas tecnológicas que poder ter servidores estrangeiros)

Pleno gozo dos seus direitos políticos

Quitação com obrigações militares e eleitorais

Idade mínima de 18 anos

Nível de escolaridade exigido no concurso

Aptidão física e mental (até 20% das vagas para deficientes físicos)

Provimento se dá com a Nomeação (publicação) e a Investidura com a Posse.

Da nomeação à posse – 30 dias (Se não tomar posse torna-se sem efeito a nomeação)

Da posse a entrada de exercício – 15 dias (se não entrar em exercício é exonerado do cargo).


 Formas de provimento (preenchimento) de cargo público


Nomeação – é a forma originária de provimento; Obs: só há nomeação em casos de provimento de cargo por posse;

Readaptação – acontece quando um servidor estável perde sua habilidade para aquela função (deficiência/DORT) porem a lesão não é suficiente para o aposentar, sendo assim colocado em um outro cargo que respeite suas limitações.

Reversão – tem a ver com aposentado, pessoa que foi aposentada por invalidez e que se recupera e volta ao serviço publico; Obs: é obrigatória quando sanado o que invalidava o servidor.

Recondução – servidor estável que é reprovado em estágio probatório ou em caso de reintegração de outro servidor a seu cargo, nesse caso reconduzido ao seu cargo anterior;

Reintegração – Tem a ver com demissão, servidor que foi demitido mais que por processo administrativo ou processo judicial teve o direito de voltar para o seu cargo; OBS: quem é reintegrado volta para o cargo que estava quando foi demitido, sendo o outro servidor reconduzido, aproveitado ou fica em disponibilidade;

Observações: readaptação, reversão e recondução, aceitam aproveitamento ou disponibilidade caso não haja vaga disponível para o servidor no mesmo cargo. Já a reintegração, apenas em caso de extinção do cargo.

Aproveitamento – ocorre quando um servidor foi colocado em disponibilidade e surge um cargo compatível com suas atribuições e seus vencimentos onde ele será encaixado.

Promoção – entende-se por promoção algo que nos eleva de cargo, ou seja, o servidor é provido a um cargo superior ao que estava antes. (Cargos de Carreira)

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Avaliação em Estágio Probatório

Durante o período de 36 meses o servidor passa por m processo de avaliação onde sua aptidão e capacidade são avaliadas através dos seguintes tópicos: P-A-D-R-I;

Produtividade

Assiduidade

Disciplina

Responsabilidade

Iniciativa (Capacidade de iniciativa).



Por hoje é só pessoal. Até a próxima...

Um comentário:

  1. amei sua aula resumida... pode deixar que voltarei à assiduidade das minhas visitas...

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