segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Como Adquirir Seu Passaporte

         Olá pessoas do meu coração,

         Hoje estou colocando aqui dicas para você adquirir seu Passaporte, claro que todos já sabem que esse é o documento utilizado para cruzarmos fronteiras com países estrangeiros. Ou pelo menos na maioria deles já que nos países que fazem parte do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela) precisamos apenas de uma identidade atualizada. Mais o ideal é ter seu passaporte sempre em mãos para não ser pego de surpresa. Sempre é melhor estar previnido!

         Então vamos aos passos:

Adquirindo o Passaporte




2- Clique em solicite a emissão de passaporte;

3- Preencha os dados solicitados (Nome, RG, CPF, Endereço Título e etc);

4- Escolha o local de atendimento (em Brasília o melhor é o posto na hora, que fica no subsolo da rodoviária do Plano Piloto);

5- Após o preenchimento clique em enviar e imprima o Protocolo de solicitação e a GRU (atualmente a GRU está no valor de R$ 156,07) atenção na data de vencimento, a GRU deverá ser paga até o dia da entrega de documentos;

6- Em seguida faça o agendamento do dia e hora para entregar os documentos, colher a digital, assinatura e foto (lembrando que não é necessário levar foto);

7- Imprima todas as 3 páginas (Protocolo, GRU e Agendamento)

          Prontinho agora é só aguardar o dia e buscar o passaporte na data marcada após a coleta dos seus dados.

        Cuidado para não deixar passar do tempo de buscar, pois após 90 dias eles incineram os documentos que não foram entregues.



Documentação necessária para adquirir o passaporte

1.0 - Documento de Identidade

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório(para pessoas do sexo masculino)

4.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

5.0 - CPF

6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.

ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).



O ideal é levar além dos documentos originais uma cópia para algum caso de necessidade. #fica a dica.


           Então é isso ai!!!

     Beijão fiquem com Jesus Cristo.

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